Estacionar o carro perto de casa, do trabalho ou de um serviço público pode ser uma verdadeira dificuldade para as pessoas com deficiência. Para evitar este constrangimento, devem pedir o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência. Este cartão, também conhecido como dístico ou placa de estacionamento para deficiente, é um documento oficial que facilita o dia a dia de quem vive com limitações físicas, sensoriais ou cognitivas.
Fique a saber detalhadamente o que precisa de fazer para obter o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, desde quem tem direito, onde pedir, que documentos são necessários até como funciona o processo.
Quem tem direito a pedir o Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência?
Este cartão é um direito das pessoas que, devido a uma condição de saúde, enfrentam dificuldades reais de mobilidade, mas não só. Podem pedir o cartão:
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Pessoas com deficiência motora ou física permanente, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
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Pessoas com deficiência intelectual ou com Perturbações do Espetro do Autismo (PEA), também com incapacidade igual ou superior a 60%;
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Pessoas com deficiência visual severa, com grau de incapacidade igual ou superior a 95%;
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Pessoas com doença oncológica, desde que apresentem um atestado médico que comprove limitações graves de deslocação;
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Militares das Forças Armadas com grau de incapacidade ≥ 60% (devem apresentar documentação específica emitida por autoridade médica militar).
A placa de estacionamento para deficiente é pessoal e intransmissível, mas pode ser utilizada em qualquer veículo que transporte a pessoa com deficiência, mesmo que ela não seja a condutora.
Que documentos são necessários para realizar o pedido do cartão de estacionamento?
Antes de iniciar o pedido, certifique-se de que tem consigo os seguintes documentos:
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Formulário de requerimento modelo 13-IMT;
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Documento de identificação (Cartão de Cidadão ou equivalente);
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Atestado médico de incapacidade multiuso, que comprove o grau de deficiência exigido por lei.
Se for cidadão estrangeiro, deverá apresentar também:
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Cartão/título de residência ou passaporte com visto válido;
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Ou Cartão de Cidadão/B.I. português se for cidadão brasileiro com estatuto de igualdade de direitos.
Se conseguir reunir todos os documentos necessários com antecedência, o processo certamente que irá decorrer com maior celeridade.
Como e onde fazer o pedido?
Pode escolher a forma mais conveniente de fazer o pedido do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência:
1. Online (a forma mais rápida e prática)
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Aceda ao IMT Online;
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Autentique-se com:
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Cartão de Cidadão;
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Chave Móvel Digital;
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Ou dados do Portal das Finanças.
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No separador “Outros”, selecione a opção Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência;
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Preencha o formulário e anexe os documentos;
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Após aprovação, a placa de estacionamento para deficiente será enviada por correio para a sua morada.
2. Por Correio (ideal para quem prefere métodos tradicionais)
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Preencha o formulário modelo 13-IMT;
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Anexe todos os documentos necessários;
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Envie o processo para a Direção Regional do IMT da sua área de residência;
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O cartão será enviado por correio.
3. Ao Balcão (opção presencial)
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Dirija-se a um balcão do IMT;
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Leve consigo toda a documentação;
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O cartão será enviado posteriormente para o seu domicílio.
Se a pessoa com deficiência não puder assinar ou deslocar-se, outra pessoa pode entregar e assinar o pedido em seu nome.
Onde pode estacionar com o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência?
Com o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência — que deve estar visível no veículo, sob a forma da placa de estacionamento para deficiente — poderá:
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Estacionar legalmente nos lugares reservados para veículos com dístico, devidamente sinalizados;
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Estacionar noutros locais não proibidos, em situações excecionais e por períodos curtos, quando:
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Seja absolutamente necessário;
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Não haja alternativa viável;
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Não se cause obstrução a outros veículos ou peões.
O uso responsável da placa de estacionamento para deficiente é fundamental para garantir o respeito e a eficácia do sistema.
Quanto custa realizar o pedido do cartão?
O pedido é totalmente gratuito, independentemente da forma como o fizer (online, por correio ou presencialmente). A legislação de apoio ao direito ao cartão de estacionamento para pessoas com deficiência está prevista no Decreto-Lei n.º 307/2003, no Decreto-Lei n.º 17/2011, na Lei n.º 48/2017 e no Decreto-Lei n.º 128/2017.
O cartão de estacionamento para pessoas com deficiência é muito mais do que um simples documento, é um passe para uma vida com mais autonomia, respeito e inclusão. Seja para aceder a serviços, fazer compras ou deslocar-se com dignidade, a placa de estacionamento para deficiente facilita o dia a dia e garante o seu direito à mobilidade.
Por isso, peça já o seu cartão ou dos seus entes queridos. Não adie o que é seu por direito.
Obtenha já o seu cartão de estacionamento para pessoas com deficiência e circule com mais liberdade e segurança.
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