O Dístico de Identificação de Deficiente Motor é um cartão pessoal e intransmissível com objetivo de ajudar as pessoas com mobilidade reduzida ou outro tipo de deficiência como: intelectual ou visual a dar mais um passo importante na sua vida independente.
Este cartão é plastificado e é de modelo comunitário uniforme. Na frente do mesmo, consta o símbolo internacional da acessibilidade com uma figura em branco representado uma pessoa em cadeira de rodas com a frase “Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência” nas línguas das comunidades Europeia. No verso, consta a identificação do seu portador como nome, apelido, data nascimento, morada e assinatura com referência às características “pessoal e intransmissível”.
Quem tem direito ao cartão
Todas as pessoas com deficiência motora, física ou orgânica, por motivo de alterações e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional de caracter permanente, de grau igual ou superior a 60%, avaliado pela tabela de incapacidade, desde que tal deficiência lhe dificulte a locomoção na via publica sem auxilio de outrem ou sem recurso a meio de compensação, incluindo próteses e ortóteses, cadeiras rodas, muletas e bengalas ou no acesso ou utilização de transportes públicos coletivos convencionais.
A pessoa com deficiência intelectual e a pessoa com perturbação do espetro do autismo (PEA) com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
A pessoa com deficiência visual. Com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95%, avaliada pela tabela nacional de incapacidades.
Fonte: Diário da republica
Custo do cartão?
Não tem custos associados, só precisa de uma serie de documentos para realizar o pedido.
Como obter o cartão?
Para obter o cartão, deve dirigir-se aos serviços do IMT da sua área de residência e entregar os documentos necessários.
Pode também fazer o pedido de cartão através dos serviços online do IMT.
Esta funcionalidade está disponível para utilizadores com senha de acesso às declarações eletrónicas da direção geral dos impostos ou cartão do cidadão e respetivo pin. Para mais informações clique aqui.
Documentos necessários
• Modelo 13 IMT devidamente preenchido;
• Prova de identificação e residência do interessado, designadamente do cartão de cidadão;
• Condição de pessoa com deficiência, mediante atestado medico de incapacidade multiuso;
Quando já possuir o cartão
Cada cartão é valido por 10 anos, salvo se o atestado medico determinar uma data para reavaliação da incapacidade. No final é só coloca-lo sob a dianteira do veiculo, no para-brisas de forma a que seja visível para o exterior sempre que estacione nos locais que lhe estão especialmente destinados.
Fonte: Diário da republica IMT